Fiança.
Antes de tudo, é importante verificar se a pessoa presa possui direito à fiança, porque esse direito não é cabível em determinadas situações. Caso seja possível, o Delegado determinará o valor e o pagamento deve ser feito em espécie, na própria Delegacia.
A Lei determina que o Delegado pode arbitrar fiança em crimes que não possuam pena superior a 4 anos. Estelionato e embriaguez ao volante, por exemplo, são dois crimes em que é cabível o pagamento de fiança. Aos demais crimes, deve ser formulado pedido ao juiz, pois somente ele poderá arbitrar fiança nesses casos.
Por fim, existem crimes em que a fiança não é admitida de jeito nenhum. O tráfico de drogas é um desses crimes, por exemplo.
Depoimentos.
Sendo cabível ou não a fiança, todos os envolvidos serão ouvidos na Delegacia – vítimas e testemunhas, se houver, e os policiais responsáveis pela prisão.
Neste momento é fundamental que a pessoa presa já esteja assistida por Advogado Criminalista, que poderá formular perguntas a todos os envolvidos para identificar se a prisão está realmente correta.
Interrogatório.
Realizados os depoimentos, a pessoa presa será encaminhada para o interrogatório. Neste momento também é imprescindível a presença de um Advogado Criminalista para analisar a situação e poder passar a melhor orientação.
Neste momento, a pessoa presa poderá contar a sua versão dos fatos ou ficar manifestar seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Audiência de custódia.
Finalizado o procedimento, o Inquérito Policial será remetido ao Poder Judiciário para que seja feita a audiência de custódia – em outro artigo explicaremos o passo a passo completo desse procedimento.
A audiência de custódia deve ser realizada em até 24 horas após a prisão. Nela, o Juiz analisará a situação e, em resumo, decidirá se a pessoa presa deve continuar nessa situação ou se poderá responder ao processo em liberdade.
Nessa audiência, estarão presentes a pessoa presa, seu advogado ou Defensor Público, Promotor e Juiz.
Primeiramente, é obrigação do juiz analisar se a pessoa presa está sendo bem tratada ou se foi vítima de algum tipo de agressão, coação ou tortura. Caso tenha sofrido qualquer tipo de agressão injustificada, o juiz deverá determinar que os responsáveis pela prisão sejam investigados, além de poder relaxar a prisão em razão disso.
Posteriormente, deve ser analisado se a prisão é legal, se ocorreu da forma correta. Caso seja verificada alguma ilegalidade, o Juiz poderá relaxar essa prisão na própria audiência.
Por fim, o juiz deverá decidir se manterá a prisão ou se concederá a liberdade provisória.
Neste momento, os juízes costumam avaliar a gravidade da conduta e se a pessoa presa já possui antecedentes ou se é primária.
Além disso, também é verificado se a pessoa presa possui comprovante de renda e residência. Ou se possui alguma doença para tratar e filhos ou dependentes para sustentar.
Esses documentos costumam ser cruciais para que o juiz decida pela prisão ou liberdade. Por essa razão, é imprescindível que os familiares da pessoas presa busquem esses documentos para que o Advogado Criminalista possa demonstrar ao juiz que a manutenção da prisão é desnecessária.
Ficou com alguma dúvida? Consulte um Advogado Criminalista.